A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico do Porto, em instrumento próprio, foi elaborada em 2012 à luz do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e publicada em Diário da República através do Aviso n.º 9562/2012 de 12 de julho. A respetiva ORU foi posteriormente alterada conforme Aviso n.º 9562/2012 de 2 de fevereiro de 2015. 

 

A ARU do CHP é a primeira área de reabilitação urbana a ser instituída pelo Município do Porto, na sua quase totalidade, e é coincidente com o limite da área classificada pela UNESCO como Património Mundial, equiparada a Monumento Nacional. 

Para além de uma caracterização do território — ao nível do edificado, espaço público, população residente, atividade económica e equipamentos —, a ARU do CHP integra ainda um programa estratégico que define princípios de atuação e objetivos estratégicos, estabelece prioridades, apoios e incentivos, e apresenta uma estimativa orçamental acompanhada de uma programação temporal de 15 anos (com término previsto para 2027). 

Caracterização: 

A área limitada como CHP tem uma extensão de aproximada de 49 hectares, com cerca de 1800 edifícios, com uma população residente de 3.256 habitantes (Censos de 2021). 

Área do espaço publico total: 17 hectares 

Prazo da ARU: 15 anos (término em 2027) 

 

Ribeira, 1974

Ribeira, 2022

Na ARU do CHP foram realizadas 3 importantes Programas de Reabilitação Urbana, de grande extensão em espaços e equipamentos: 

1ª O Programa de Reabilitação do Morro da Sé – Incluiu intervenções no edificado e espaço público, e ações junto da comunidade. Este programa encontra-se ainda a decorrer, sendo possível observar o grande impacto na atração de novos residentes e no reequilíbrio social. 

2ª O Programa de Reabilitação Urbana do Eixo Mouzinho/Flores – Incidiu sobre a qualificação da vivência urbana, consolidando umacentralidade ligada à inovação, à criatividade e a oferta de serviços de apoio ao turismo.

Foi alvo de grande investimento no espaço público e serviu de incentivo ao investimento privado no edificado. 

3ª A reabilitação do quarteirão das Cardosas – resultado de uma parceria público-privada com grande impacto na reabilitação do edificado e elevado investimento privado. Foram atribuídos a esta intervenção dois prémios – “National Prize for Urban Rehabilitation”. 

 

FOTOS

Corpo da Guarda, 2004

 

Largo da Pena Ventosa, 2004


Corpo da Guarda, 2021

 

Largo da Pena Ventosa, 2022

 

 

PLANO DE GESTÃO 

O Plano de Gestão é um documento estratégico que aponta os principais problemas do sítio classificado assinalando novas oportunidades e soluções que sirvam ao desenvolvimento sustentável da área Património Mundial, Centro Histórico do Porto, baseando-se, para isso, em ações de preservação, valorização e salvaguarda deste território, procurando também garantir a sua vitalidade a longo prazo. 

A monitorização é um elemento essencial da gestão, devendo ser concebida não como uma imposição externa, mas como uma série de relatórios periódicos produzidos a nível local, respeitantes à gestão de cada uma das ações do Plano de Ação do Plano de Gestão.

O novo Plano de Gestão e Sustentabilidade para o Centro Histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, que traça uma visão para futuro de um Centro Histórico respeitador do Valor Universal Excecional e sustentável, atrativo para residentes, investidores e visitantes, integrador de comunidades diversificadas, ativas e intergeracionais, com forte reconhecimento nacional e internacional, foi aprovado em reunião extraordinária do Executivo Municipal de 28/03/2022 e submetido à UNESCO em março de 2023. 

 

 

CONCEITOS: 

Área de Reabilitação Urbana (ARU): 

A área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana (Artigo 2.º Decreto-Lei n.º 307/2009 alterado pela Lei n.º 32/2012).

Unidade de Intervenção (UI): 

Área geograficamente delimitada a sujeitar a uma intervenção específica de reabilitação urbana, no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática aprovada através de instrumento próprio, com identificação de todos os prédios abrangidos, podendo corresponder à totalidade ou a parte da área abrangida por aquela operação ou, em casos de particular interesse público, a um edifício (Artigo 2.º Decreto-Lei n.º 307/2009 alterado pela Lei n.º 32/2012). 

A Porto Vivo desenvolveu a Unidade de Intervenção de Santa Clara, cujo Documento de Delimitação da Unidade de Intervenção de Santa Clara foi aprovado pelo Executivo Municipal a 21 de julho de 2025.


Objetivos: 

  • Facilitar a gestão e implementação de projetos de reabilitação urbana de forma mais focada e eficaz; 
  • Permitir a atuação coordenada sobre um conjunto de elementos urbanos dentro de um espaço delimitado;  
  • Promover a requalificação de áreas urbanas com vista à melhoria da qualidade de vida e valorização do património. 

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática: 

A operação de reabilitação urbana sistemática consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associada a um programa de investimento público (Artigo 8.º Lei n.º 32/2012).